Com base nas aplicações da Lei Municipal (SP) nº 13.478, que discorre da seguinte maneira: “É proibido o depósito de entulho, terra e resíduos de qualquer natureza, de massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas, em vias, passeios, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos.” O valor da multa pela infração é de até R$ 13.000,00.
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